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Atendimento por plano de saúde e via reembolso assistido

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O QUE É O REEMBOLSO?

Com o reembolso você recebe de volta o valor integral ou parcial por um atendimento que realizou fora da rede credenciada do seu plano de saúde. O valor depende do acordo firmado e tabelado em contrato.

  • O artigo 12, inciso VI, da lei 9686/98 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) garante ao beneficiário o direito de restituição de pagamento com despesas médicas e hospitalares de acordo valores estabelecidos na tabela de serviços do contrato.

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O QUE É REEMBOLSO ASSISTIDO?

O REEMBOLSO ASSISTIDO é uma nova forma de utilizar o seu plano de saúde, que dá a liberdade da escolha do profissional de sua confiança, independente da rede credenciada do seu convênio e o mais importante, de forma prática, segura e sem burocracias

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QUEM PODE UTILIZAR O REEMBOLSO ASSISTIDO?

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